Justiça do Rio condena Supervia por mão presa em trem
29 de janeiro de 2014A 19ª Câmara Cível condenou a Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S.A. a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma passageira que teve a mão direita presa e fraturada pelas portas do trem. A concessionária também terá que pagar uma pensão vitalícia de 25% do salário-mínimo à vítima.
De acordo com o processo, o acidente deixou sequelas, que reduziram em até 25% os movimentos do cotovelo e ombro da passageira.
“Vale notar que a condenação presente, além de objetivar compensar o sofrimento da vítima, tem o escopo de motivar a empresa a investir no seu negócio, como o treinamento de seus prepostos, de forma a evitar a ocorrência de fatos e defeitos no serviço que se propõe a prestar. Aliás, muitas são as ocorrências com as composições férreas da Supervia”, conclui o relator do processo.
Processo: 2181590-22.2011.8.19.0021
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Decreto 3.618-R do Espírito Santo prorrogou prazo de utilização da Nota Fiscal de Produtor
18/07/2014 -
Portarias 490, 491, 492 e 493 de Roraima introduziram alterações no ICMS-ST
18/07/2014 -
Decreto 17.257-E de Roraima alterou regras relativas ao parcelamento de débitos do ICMS
18/07/2014 -
Portaria 542 SEFAZ de Roraima dispôs sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica
18/07/2014 -
CONFAZ publicou Protocolos ICMS
18/07/2014
