Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
RS: Decreto 51.623 concede diferimento do pagamento do ICMS na importação de automóvel para transporte de mercadoria
09/07/2014 -
Decreto 24.516 do Rio Grande do Norte alterou as regras relativas à inspeção industrial, artesanal e sanitária
09/07/2014 -
Instrução Normativa 36 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
09/07/2014 -
Incompatibilidade de combustível: falta de informação gera devolução de valor pago de carro
08/07/2014 -
Receita prorroga prazo de entrega da DCTF de maio
08/07/2014
