Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego
26/06/2014 -
STJ analisa devolução de valores recebidos antes da desaposentadoria
26/06/2014 -
Mulher deve ser indenizada por parceiro que a enganou
26/06/2014 -
Susep divulga novas normas de prestação serviços de auditoria independente a seguradoras
26/06/2014 -
Lei exige contrato escrito entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços
26/06/2014
