Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
Anulada ação penal que resultou em dupla condenação pelo mesmo crime
26/06/2014 -
Filhos menores devem ser indenizados por morte do pai por afogamento
26/06/2014 -
Planos de saúde terão 30 dias para melhora das condições de prestação de serviços
26/06/2014 -
Proposta obriga empresa a reduzir causa de insalubridade no trabalho
26/06/2014 -
Proteção ao patrimônio público e social como uma das diretrizes da ação civil pública
26/06/2014
