Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
Ato 7 COTEPE/MVA altera margens de valor agregado de combustíveis
26/06/2014 -
Ato Declaratório 6 CONFAZ ratificou o Convênio ICMS 56/2014 celebrado recentemente
26/06/2014 -
MG: Instrução Normativa 1 SUTRI dispôs sobre a definição de produto primário resultante da extração mineral
26/06/2014 -
MG: Portaria 374 SUTRI divulgou pauta fiscal para as operações com água mineral ou potável
26/06/2014 -
MG: Portaria 376 SUTRI aprovou valores da substituição tributária nas operações com bebidas
26/06/2014
