Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
Turma absolve motorista de três multas por embargos protelatórios e litigância de má-fé
24/06/2014 -
Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24/06/2014 -
ADC discute regime celetista em conselhos profissionais
24/06/2014 -
Negado recurso de arrematante que não complementou lance dentro do prazo
24/06/2014 -
Prazo de entrega da DIPJ 2014 encerra na próxima segunda, 30-6
24/06/2014
