Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
Sped - Divulgada a Nota Técnica nº 2014/001, versão 1.00, que trata do Epec da NF-e
13/05/2014 -
Prazos para finalização de atos processuais podem ser flexibilizados
13/05/2014 -
Servidor falsifica documentos para simular prestação de serviços
13/05/2014 -
TJ-ES publica ato sobre taxa de remessa e retorno dos autos
13/05/2014 -
Benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão por ilícito civil
13/05/2014
