Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
Atuação do STJ contribui para o aperfeiçoamento da legislação
14/04/2014 -
PGDAS-D e PGMEI atualizados com a prorrogação das empresas com sede em Lajedinho/BA e Colatina/ES
14/04/2014 -
Empresa pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14/04/2014 -
Aplicação da quantidade e natureza da droga na dosimetria da pena
14/04/2014 -
Despesa com empregado doméstico poderá ser dedutível do IR, prevê projeto de lei
14/04/2014
