Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
Lei mineira que efetivou professores sem concurso é inconstitucional
27/03/2014 -
Agricultor recupera propriedade leiloada por dívida prescrita de R$ 1,4 mil
27/03/2014 -
Empregado que negligenciou uso de EPI não consegue indenização por acidente de trabalho
27/03/2014 -
TJ-MS determina cirurgia de redução do estômago em caso de risco
27/03/2014 -
MP 627 deve ser votada na Câmara na próxima terça-feira
27/03/2014
