Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
Lei 6.442 de Natal-RN dispõe sobre a higiene nas academias de ginásticas
26/03/2014 -
Portaria 1.431 SAF do Rio de Janeiro divulga valores para cálculo do ICMS-ST de cerveja
25/03/2014 -
Decreto 40.508 de Pernambuco dispõe sobre a aplicabilidade da substituição tributária sobre autopeças
25/03/2014 -
Decreto 13.908 de Mato Grosso do Sul altera o RICMS com relação ao crédito presumido
25/03/2014 -
PE: Decreto 40.510 prorrogou diversos benefícios fiscais de isenção
25/03/2014
