Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
Banrisul terá de devolver tarifa cobrada sobre cheques acima de R$ 5 mil
17/03/2014 -
MEI poderá receber o DAS pelo Correio
17/03/2014 -
Indenização por dano moral para camareira acusada de furto de aliança
17/03/2014 -
Ajustada a norma sobre parcelamento do IRPJ e da CSLL sobre lucros de coligadas no exterior
17/03/2014 -
Banco e empresa de estacionamento são responsáveis por assalto
17/03/2014
