Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
Rio torna obrigatório exame cardíaco em crianças com down
30/01/2014 -
Fazenda de Pernambuco informa prazo de transmissão dos arquivos SEF e EDOC
30/01/2014 -
Decreto 15.514 do Piauí alterou o Regulamento do ICMS
30/01/2014 -
Superlotação prisional ? Revisão dos processos de detentos é a saída?
30/01/2014 -
Decreto 44.584 do Rio de Janeiro altera o Regulamento do ICMS
30/01/2014
