Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
GIA-ICMS de dezembro/2013 tem prazo prorrogado para 21 de janeiro
08/01/2014 -
Concurso para capelão militar pode ter exigência de idade
08/01/2014 -
Conselho da Justiça Federal libera mais de R$ 802 milhões em RPVs
08/01/2014 -
DF: Portaria 3 SF dispensa revendedores e consignatários de revistas e periódicos da emissão de NF-e
08/01/2014 -
Atraso em entrega de presente de Natal não gera dano moral
08/01/2014
