Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
Fixados novos Pisos Salariais para 2014 no Estado de Santa Catarina
02/01/2014 -
Divulgada a tabela do IR sobre a PRL a partir de 2014
02/01/2014 -
Destinação da contribuição para custeio da iluminação pública tem repercussão geral
02/01/2014 -
Vence dia 7 de janeiro de 2014 o prazo para recolhimento
02/01/2014 -
Pagamento do salário referente ao mês de dezembro/2013 deve ser efetuado até dia 7-1
02/01/2014
