Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
Revista não terá de indenizar deputado por reportagem sobre mensalão
22/11/2013 -
CBF não receberá dano moral pelo uso indevido de sua marca
22/11/2013 -
Recibo salarial genérico é inválido
22/11/2013 -
Projeto exige informação do tamanho dos produtos eletrônicos em centímetros ou metros
22/11/2013 -
TJ-MS concede aposentadoria por invalidez a vítima de acidente
22/11/2013
