Empresa é condenada por pedir antecedentes criminais em processo admissional
29 de janeiro de 2014A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, no julgamento de recurso de revista de uma atendente de telemarketing da AEC Centro de Contatos S.A., da Paraíba. A conduta foi considerada discriminatória, e a empresa terá de pagar R$ 2 mil de indenização à trabalhadora.
+ Postagens
-
PE: Instrução Normativa 31 fixa valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
22/11/2013 -
Jornal que divulgou resultado incorreto da Mega-sena deve pagar indenização
22/11/2013 -
LC que limitou ISS a 5% só se aplica à exploração de rodovias
22/11/2013 -
Decreto 44.480, do RJ, altera regras para crédito do ICMS nas operações com derivados de leite
22/11/2013 -
Decreto 9.420 regulamenta a concessão de desconto para pagamento antecipado do ICMS no Paraná
22/11/2013
