Determinado o controle de pesquisa do Google
29 de janeiro de 2014A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a apelação para determinar que a Google controle o resultado das pesquisas em sua ferramenta de buscas na internet e impeça que o nome do autor de uma ação seja vinculado a expressões ofensivas. A decisão foi proferida no último dia 22.
De acordo com o processo, o homem teria sido ofendido em comunidade na rede de relacionamentos Orkut e em outras páginas na internet. Em primeiro grau a ação foi julgada parcialmente procedente apenas para condenar a empresa a excluir a comunidade. Em recurso de apelação, o autor pretendia impedir também a publicação de conteúdo ofensivo em qualquer endereço eletrônico e a vinculação de seu nome a expressões injuriosas, além de pleitear indenização por danos morais.
Para o desembargador Erickson Gavazza Marques, relator do recurso, a condenação por danos morais é inviável uma vez que a empresa não possui capacidade técnica para censurar previamente o conteúdo publicado por milhões de usuários.
Quando ao filtro no resultado das buscas, o magistrado afirmou que ainda que a Google não tenha a responsabilidade pelo conteúdo inserido, "é certo que tem capacidade de regular os critérios que resultam da busca relacionada ao nome do autor".
Do julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores José Luiz Mônaco da Silva e James Alberto Siano.
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 das disposições da Lei 12.973
29/05/2014 -
Apreciação de regime semiaberto para estrangeiro condenado no Brasil
29/05/2014 -
Plenário determina realização de diligências em processos sobre planos econômicos
29/05/2014 -
Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 da extinção do RTT
29/05/2014 -
RJ: Lei 6.788 determina que bares e restaurantes não poderão servir produto que não tenha sido solicitado
29/05/2014
