Minutos gastos em banho obrigatório é tempo à disposição do empregador
30 de janeiro de 2014Como regra geral, as normas decorrentes da negociação coletiva devem ser observadas, em observância ao princípio da autonomia da vontade coletiva, consagrado constitucionalmente (artigo 7º, XXVI, da CF/88). Contudo, a vontade coletiva não pode prevalecer quando as normas convencionais afrontarem normas legais de ordem pública, em prejuízo do trabalhador.
+ Postagens
-
Policiais civis e advogado são condenados por extorsão
15/10/2013 -
Negado recurso de responsáveis por cartórios vagos
15/10/2013 -
TRF 4ª Região aprova abertura de novo concurso para juiz federal
15/10/2013 -
Acidente em contrato de experiência ocasiona estabilidade reconhecida
15/10/2013 -
Operadora de telefonia condenada a R$ 5 milhões por dano social
15/10/2013
