Minutos gastos em banho obrigatório é tempo à disposição do empregador
30 de janeiro de 2014Como regra geral, as normas decorrentes da negociação coletiva devem ser observadas, em observância ao princípio da autonomia da vontade coletiva, consagrado constitucionalmente (artigo 7º, XXVI, da CF/88). Contudo, a vontade coletiva não pode prevalecer quando as normas convencionais afrontarem normas legais de ordem pública, em prejuízo do trabalhador.
+ Postagens
-
Adiado para 23 de abril julgamento sobre juros em expurgos da poupança
27/03/2014 -
Bens dos sócios de empresas só serão confiscados depois de defesa, segundo o novo CPC
27/03/2014 -
Receita esclarece o preenchimento da DCTF relativo à compensação do PIS e da Cofins
27/03/2014 -
Candidata grávida poderá fazer novo teste físico
27/03/2014 -
Lei 14.488 instituíu o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos do Rio Grande do Sul em 2014
27/03/2014
