Fixados procedimentos para concessão, cancelamento e gerenciamento do código sindical
30 de janeiro de 2014O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 186, de 29-1-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-1, estabelece que compete ao Ministério do Trabalho a concessão, a alteração, o cancelamento e o gerenciamento do código sindical.
+ Postagens
-
Concubina não tem direito à pensão por morte
30/07/2014 -
ES: Lei 10.261 amplia o prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais
30/07/2014 -
Seguradora deve comprovar que doença é preexistente à assinatura do contrato para se eximir de indenização
30/07/2014 -
Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador
30/07/2014 -
Restabelecida justa causa de empregado que apresentou diploma falso
30/07/2014
