Distribuição de valores arrecadados da contribuição sindical é regulamentada
30 de janeiro de 2014O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 188, de 29-1-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-1, estabelece os procedimentos relacionados com a distribuição de valores arrecadados quando da inexistência de entidade sindical na pirâmide do sistema sindical brasileiro.
+ Postagens
-
AGU comprova competência da União para legislar sobre loterias e sorteios
09/07/2014 -
Torcedor atingido por rojão em partida de futebol será indenizado
09/07/2014 -
STF valida indenização a demitido sem justa causa durante a URV
09/07/2014 -
Concurso: deficiência auditiva unilateral não dá direito a vaga para deficientes
09/07/2014 -
Estrangeiro aprovado em concurso para professor não precisa ter visto permanente
09/07/2014
