Distribuição de valores arrecadados da contribuição sindical é regulamentada
30 de janeiro de 2014O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 188, de 29-1-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-1, estabelece os procedimentos relacionados com a distribuição de valores arrecadados quando da inexistência de entidade sindical na pirâmide do sistema sindical brasileiro.
+ Postagens
-
Juiz determina integração de direito de arena à remuneração de atleta profissional de futebol
23/05/2014 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-5
23/05/2014 -
STF regulamenta o serviço de atendimento não presencial
23/05/2014 -
Comissão rejeita critérios para política de produtividade das empresas
23/05/2014 -
Justiça deixa para futuro decisão de filha ter dois pais em registro civil
23/05/2014
