Distribuição de valores arrecadados da contribuição sindical é regulamentada
30 de janeiro de 2014O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 188, de 29-1-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-1, estabelece os procedimentos relacionados com a distribuição de valores arrecadados quando da inexistência de entidade sindical na pirâmide do sistema sindical brasileiro.
+ Postagens
-
Ações individuais semelhantes devem aguardar julgamento coletivo
11/04/2014 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de fevereiro/2014 até 14-4
11/04/2014 -
RFB emite parecer sobre tributação da atividade de securitização de ativos empresariais
11/04/2014 -
Câmara aprova novas regras para funcionamento de casas noturnas
11/04/2014 -
Advogada é condenada por falsa denúncia de abuso sexual de pai contra filha
11/04/2014
