Pensão alimentícia fixada durante 1 ano após divórcio
18 de julho de 2013A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em um salário mínimo o valor de pensão alimentícia em favor de mulher que havia abdicado deste direito por ocasião da separação judicial, ocorrida em 2009. Ela receberá o valor pelo prazo fixo de 12 meses. A decisão da câmara deixou claro ser possível requerer alimentos mesmo diante de dispensa anterior.
Isso porque a mulher demonstrou que, ao longo do matrimônio, dedicou-se inteiramente à educação dos filhos e aos cuidados do lar, de modo que foi impossível obter qualquer experiência profissional durante a união. Os desembargadores admitiram que a fase de transição entre o casamento e a vida de divorciada traz necessidades, provadas no caso dos autos.
A câmara entendeu que um ano é tempo suficiente para que ela obtenha um "emprego razoável e se adapte à nova realidade vivenciada". A desembargadora substituta Denise Francoski de Souza foi a relatora da matéria, e a decisão foi unânime.
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Advogado que acompanha caso de linchamento pede punição rigorosa
06/05/2014 -
Gerente demitido sem ser avisado receberá indenização por dano moral
06/05/2014 -
Decreto 31.471 do Ceará alterou a legislação que disciplina as operações e prestações com o comércio exterior
06/05/2014 -
Lei 7.618 de Alagoas dispõe a política estadual de desenvolvimento sustentável da pesca e aquicultura
06/05/2014 -
Decreto 46.500 de Minas Gerais concede regime especial de tributação para operações internas com querosene de aviação
06/05/2014
