Pensão alimentícia fixada durante 1 ano após divórcio
18 de julho de 2013A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em um salário mínimo o valor de pensão alimentícia em favor de mulher que havia abdicado deste direito por ocasião da separação judicial, ocorrida em 2009. Ela receberá o valor pelo prazo fixo de 12 meses. A decisão da câmara deixou claro ser possível requerer alimentos mesmo diante de dispensa anterior.
Isso porque a mulher demonstrou que, ao longo do matrimônio, dedicou-se inteiramente à educação dos filhos e aos cuidados do lar, de modo que foi impossível obter qualquer experiência profissional durante a união. Os desembargadores admitiram que a fase de transição entre o casamento e a vida de divorciada traz necessidades, provadas no caso dos autos.
A câmara entendeu que um ano é tempo suficiente para que ela obtenha um "emprego razoável e se adapte à nova realidade vivenciada". A desembargadora substituta Denise Francoski de Souza foi a relatora da matéria, e a decisão foi unânime.
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Discriminado por opção sexual, professor receberá indenização do Estado
07/03/2014 -
ES: Sefaz disponibiliza layout de placas para identificação de estabelecimentos
07/03/2014 -
Minha Casa Minha Vida: TRF-4 devolve imóvel vendido pelo beneficiário a terceiro
07/03/2014 -
SC: Ato 7 DIAT que altera valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas é republicado
07/03/2014 -
Decreto 44.636 do Rio de Janeiro estabelece tratamento diferenciado para indústrias do setor alimentício
07/03/2014
