Vence hoje, 31-1, o recolhimento da contribuição sindical patronal
31 de janeiro de 2014Vence hoje, 31-1, o recolhimento da contribui??o sindical patronal
Hoje, dia 31-1-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
Clique aqui e veja a Orientação que trata sobre o assunto.
+ Postagens
-
Comissão aprova regulamentação do trabalho em telemarketing e teleatendimento
08/05/2014 -
Vence dia 9-5-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/05/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 9-5-2014
08/05/2014 -
MS: Portaria 2.412 SAT prorrogou prazo para utilização de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial
08/05/2014 -
Portarias 360 e 361 de Minas Gerais fazem inclusões de produtos na pauta fiscal
08/05/2014
