Vence hoje, 31-1, o recolhimento da contribuição sindical patronal
31 de janeiro de 2014Vence hoje, 31-1, o recolhimento da contribui??o sindical patronal
Hoje, dia 31-1-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
Clique aqui e veja a Orientação que trata sobre o assunto.
+ Postagens
-
MS: Portaria 2.408 SAT alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
10/04/2014 -
Despacho 59 CONFAZ adiou a aplicação de diversos Protocolos ICMS celebrados entre AP e SP
10/04/2014 -
RJ: Portaria 976 ST divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
10/04/2014 -
Banco deve pagar indenização a cliente por espera de duas horas em fila
09/04/2014 -
RFB vai aperfeiçoar processo de importação de bens via remessa postal
09/04/2014
