Vence hoje, 31-1, o recolhimento da contribuição sindical patronal
31 de janeiro de 2014Vence hoje, 31-1, o recolhimento da contribui??o sindical patronal
Hoje, dia 31-1-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
Clique aqui e veja a Orientação que trata sobre o assunto.
+ Postagens
-
Decreto 31.259 de Alagoas introduziu diversas alterações no RICMS
27/03/2014 -
AL: Instrução Normativa 4 e Instrução Normativa 5 alteraram regras relativas a EFD
27/03/2014 -
PB: Portaria 67 GSER fixa valores da substituição tributária nas operações com derivados da farinha de trigo
27/03/2014 -
Portarias 68 e 69 SEFAZ de Mato Grosso incluem preços relativo à substituição tributária nas operações com cimento e bebidas
27/03/2014 -
Câmara aprova projeto do marco civil da internet
26/03/2014
