CBTU consegue liminar que suspende execução provisória milionária
31 de janeiro de 2014A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e a União conseguiram liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender decisão judicial que determinou o depósito imediato de mais de R$ 55 milhões, como garantia do juízo em cumprimento provisório de sentença. A decisão foi do ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do STJ. Em ação de cobrança movida pela Construtora OAS S/A na Justiça de Pernambuco, a CBTU foi condenada, em primeira e segunda instância, ao ressarcimento de supostos prejuízos decorrentes de atraso na liberação de trechos para ampliação do metrô na cidade do Recife. Mesmo sem o trânsito em julgado, a construtora iniciou processo de execução provisória e a companhia foi intimada a realizar depósito de garantia do juízo no valor de R$ 55.646.537,55. A CBTU não cumpriu a ordem, alegando que seus pagamentos têm de ser feitos por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
+ Postagens
-
Decreto 40.489 de Pernambuco alterou a CLT-ICMS-PE com relação às vendas fora do estabelecimento
19/03/2014 -
STJ: Definida a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade e outras verbas
18/03/2014 -
Competência fevereiro/2014: prazo de recolhimento vence dia 20-3
18/03/2014 -
Cuidadora não consegue reverter improcedência de pedido de vínculo de emprego
18/03/2014 -
Validade de norma sobre punição de militar será analisada pelo STF
18/03/2014
