CBTU consegue liminar que suspende execução provisória milionária
31 de janeiro de 2014A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e a União conseguiram liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender decisão judicial que determinou o depósito imediato de mais de R$ 55 milhões, como garantia do juízo em cumprimento provisório de sentença. A decisão foi do ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do STJ. Em ação de cobrança movida pela Construtora OAS S/A na Justiça de Pernambuco, a CBTU foi condenada, em primeira e segunda instância, ao ressarcimento de supostos prejuízos decorrentes de atraso na liberação de trechos para ampliação do metrô na cidade do Recife. Mesmo sem o trânsito em julgado, a construtora iniciou processo de execução provisória e a companhia foi intimada a realizar depósito de garantia do juízo no valor de R$ 55.646.537,55. A CBTU não cumpriu a ordem, alegando que seus pagamentos têm de ser feitos por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
+ Postagens
-
DF deve se abster de flexão de braços para mulheres em concursos
05/11/2013 -
Estado terá de indenizar homem indiciado injustamente em inquérito policial
05/11/2013 -
Presidente da Câmara quer analisar com calma regulamentação da PEC das Domésticas
05/11/2013 -
Turma admite validade de guia sem a expressão "para fins recursais"
05/11/2013 -
Intervalo do "recreio" integra jornada de trabalho de professor
05/11/2013
