Taxa de renovação do alvará de funcionamento é constitucional
03 de fevereiro de 2014"É constitucional e, consequentemente, legal, a cobrança da taxa de renovação do alvará de funcionamento e localização, porquanto devidamente prevista em lei municipal". A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, no julgamento de apelação proposta por uma empresa contra a cobrança da aludida taxa por parte do Município de Porto Velho.
Além de decidir pela legalidade e constitucionalidade da taxa, o Judiciário ainda consignou que, constando entre as atividades da empresa contribuinte a possibilidade de locação do imóvel, se mostra correto o valor apresentado pelo fisco para cobrança do tributo, considerando a metragem total do imóvel.
O voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi, foi seguido à unanimidade, para negar provimento ao recurso de apelação no processo 0003042-51.2012.8.22.0001. A empresa ingressou com apelação contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho e sustentou que apesar da taxa municipal de renovação, localização e funcionamento ser calculada sobre o metro quadrado do imóvel, ao efetuar o lançamento fiscal a autoridade cobrou referida taxa sobre parte do imóvel que sequer forneceu licença para que a apelante pudesse exercer suas atividades. Assim, não havendo exploração na totalidade da área do imóvel, diz que não há se falar em cobrança de taxa sobre a totalidade da área. Mas esses argumentos não foram aceitos.
Processo: 0003042-51.2012.8.22.0001
FONTE: TJ-RO
+ Postagens
-
Câmara vota universalização do Supersimples dia 29 de abril
11/04/2014 -
Decreto 15.044 da Bahia concede isenção do ICMS nas operações destinadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
11/04/2014 -
Ato 15 COTEPE/ICMS alterou disposições relativas ao leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico
11/04/2014 -
Ato 14 COTEPE/ICMS publica nova versão do Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT
11/04/2014 -
Estrangeira deficiente residente no país tem direito a benefício assistencial
11/04/2014
