Fazenda estabelece novo prazo para entrega da GIA-ICMS
04 de fevereiro de 2014De acordo com a Resolução 715 Sefaz/2014, a GIA-ICMS deve ser entregue até o dia 18 do mês subsequente ao de referência, com a possibilidade de prorrogação para o primeiro dia útil subsequente caso o vencimento ocorra em sábados, domingos e feriados nacionais ou estaduais.
A Resolução 697 Sefaz/2013 havia estabelecido que a GIA-ICMS passaria a ser entregue até o dia 10 do mês seguinte, mas a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro avaliou melhor a situação e resolveu conceder um prazo maior para os contribuintes.
O novo prazo já se aplica à GIA-ICMS de janeiro/2014 a ser entregue em fevereiro.
+ Postagens
-
Faculdade e estudante são condenados por agressão ocorrida durante trote
10/09/2013 -
Jogos de azar pela internet poderão ser proibidos
10/09/2013 -
Empresa aérea que antecipou horário do voo, sem comunicar aos passageiros é condenada
10/09/2013 -
Não pode haver corte de água e luz para paciente em UTI domiciliar
10/09/2013 -
Erro em abastecimento de veículo gera indenização
10/09/2013
