Fazenda estabelece novo prazo para entrega da GIA-ICMS
04 de fevereiro de 2014De acordo com a Resolução 715 Sefaz/2014, a GIA-ICMS deve ser entregue até o dia 18 do mês subsequente ao de referência, com a possibilidade de prorrogação para o primeiro dia útil subsequente caso o vencimento ocorra em sábados, domingos e feriados nacionais ou estaduais.
A Resolução 697 Sefaz/2013 havia estabelecido que a GIA-ICMS passaria a ser entregue até o dia 10 do mês seguinte, mas a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro avaliou melhor a situação e resolveu conceder um prazo maior para os contribuintes.
O novo prazo já se aplica à GIA-ICMS de janeiro/2014 a ser entregue em fevereiro.
+ Postagens
-
Banco é condenado por encerramento indevido de conta-corrente
23/08/2013 -
Falta de recursos e vagas não isenta prefeitura de atender família carente
23/08/2013 -
Ação pede limites à Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz
23/08/2013 -
Defeito em veículo zero-quilômetro gera dano moral
23/08/2013 -
Restaurante que apresentou certidões sem autenticação on-line é mantido em licitação
23/08/2013
