Fazenda estabelece novo prazo para entrega da GIA-ICMS
04 de fevereiro de 2014De acordo com a Resolução 715 Sefaz/2014, a GIA-ICMS deve ser entregue até o dia 18 do mês subsequente ao de referência, com a possibilidade de prorrogação para o primeiro dia útil subsequente caso o vencimento ocorra em sábados, domingos e feriados nacionais ou estaduais.
A Resolução 697 Sefaz/2013 havia estabelecido que a GIA-ICMS passaria a ser entregue até o dia 10 do mês seguinte, mas a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro avaliou melhor a situação e resolveu conceder um prazo maior para os contribuintes.
O novo prazo já se aplica à GIA-ICMS de janeiro/2014 a ser entregue em fevereiro.
+ Postagens
-
Portaria 116 do Distrito Federal divulgou valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
04/06/2014 -
Sindicato é condenado por filiação compulsória
04/06/2014 -
OAB ingressará no STF contra lei que prevê dispensa de honorários
04/06/2014 -
Ato 23 COTEPE/ICMS divulgou nova relação de beneficiados com isenção e suspensão do ICMS
04/06/2014 -
Volks pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
04/06/2014
