Fazenda estabelece novo prazo para entrega da GIA-ICMS
04 de fevereiro de 2014De acordo com a Resolução 715 Sefaz/2014, a GIA-ICMS deve ser entregue até o dia 18 do mês subsequente ao de referência, com a possibilidade de prorrogação para o primeiro dia útil subsequente caso o vencimento ocorra em sábados, domingos e feriados nacionais ou estaduais.
A Resolução 697 Sefaz/2013 havia estabelecido que a GIA-ICMS passaria a ser entregue até o dia 10 do mês seguinte, mas a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro avaliou melhor a situação e resolveu conceder um prazo maior para os contribuintes.
O novo prazo já se aplica à GIA-ICMS de janeiro/2014 a ser entregue em fevereiro.
+ Postagens
-
Decreto 34.868 da Paraíba aprova Norma Técnica para o credenciamento de escolas ou empresas de Bombeiro Civil
03/04/2014 -
TO: Instrução Normativa 12 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
03/04/2014 -
Decreto 60.329 de São Paulo estabeleceu normas para licenciamento ambiental simplificado
03/04/2014 -
SP: Portaria 45 CAT alterou disposições relativas ao reconhecimento de isenção do ICMS na aquisição de veículos para deficientes físicos
03/04/2014 -
Portaria 46 CAT de São Paulo alterou Ato que disciplinada a aplicação do diferimento do ICMS no âmbito do Repetro
03/04/2014
