Fazenda estabelece novo prazo para entrega da GIA-ICMS
04 de fevereiro de 2014De acordo com a Resolução 715 Sefaz/2014, a GIA-ICMS deve ser entregue até o dia 18 do mês subsequente ao de referência, com a possibilidade de prorrogação para o primeiro dia útil subsequente caso o vencimento ocorra em sábados, domingos e feriados nacionais ou estaduais.
A Resolução 697 Sefaz/2013 havia estabelecido que a GIA-ICMS passaria a ser entregue até o dia 10 do mês seguinte, mas a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro avaliou melhor a situação e resolveu conceder um prazo maior para os contribuintes.
O novo prazo já se aplica à GIA-ICMS de janeiro/2014 a ser entregue em fevereiro.
+ Postagens
-
Decreto 15.581 do Piauí introduz diversas alterações no RICMS
25/03/2014 -
Lei 6.512 do Piauí obriga estabelecimentos a informar formas de pagamento
25/03/2014 -
Lei Complementar 136 de Natal-RN introduz alterações no Código de Obras e Edificações
25/03/2014 -
Empresa devolverá a trabalhador descontos de despesas decorrentes de acidente de carro
25/03/2014 -
Divulgado o regulamento do crédito presumido do PIS/Cofins sobre o etanol
24/03/2014
