TST admite que advogado declare autenticidade de guia recursal
04 de fevereiro de 2014O documento que é oferecido em cópia como prova no processo pode ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento, em sua sessão desta terça-feira (4), a agravo de instrumento interposto por uma empresa que buscava que seu recurso fosse processado.
+ Postagens
-
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em outubro de 2013
09/10/2013 -
Determinado aos empregados dos Correios retorno ao trabalho no dia 10 e reajuste salarial de 8%
09/10/2013 -
Entidades empresariais pedem fim de multa sobre FGTS para demissões sem justa causa
09/10/2013 -
Crianças terão nomes de duas mães na certidão de nascimento
09/10/2013 -
Portaria do STF transfere feriado do Dia do Servidor e prorroga prazos
09/10/2013
