TST admite que advogado declare autenticidade de guia recursal
04 de fevereiro de 2014O documento que é oferecido em cópia como prova no processo pode ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento, em sua sessão desta terça-feira (4), a agravo de instrumento interposto por uma empresa que buscava que seu recurso fosse processado.
+ Postagens
-
Regra técnica: o cuidado da Justiça para evitar dupla punição no homicídio culposo
23/09/2013 -
Exposição a agente nocivo diferente do alegado não prejudica pedido de adicional de insalubridade
23/09/2013 -
Imediata concessão de benefício à agricultora que perdeu visão
23/09/2013 -
Mantida justa causa de caminhoneiro que não renovou carteira de habilitação
23/09/2013 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de setembro/2013
23/09/2013
