TST admite que advogado declare autenticidade de guia recursal
04 de fevereiro de 2014O documento que é oferecido em cópia como prova no processo pode ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento, em sua sessão desta terça-feira (4), a agravo de instrumento interposto por uma empresa que buscava que seu recurso fosse processado.
+ Postagens
-
Lei 3.364 autoriza o Estado de Rondônia a conceder benefícios fiscais
29/05/2014 -
Instrução Normativa 2 SEMFAZ de Porto Velho fixou regras para adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
29/05/2014 -
Decreto 13.524 de Porto Velho fixou horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira
29/05/2014 -
COAD atualizou o seu Calendário de Obrigações do Rio Grande Sul ref. junho de 2014
29/05/2014 -
Decreto 44.813 do Rio de Janeiro dispôs sobre a inclusão de produtos eletrônicos no regime de ICMS-ST a partir de 1-6-2014
29/05/2014
