TST admite que advogado declare autenticidade de guia recursal
04 de fevereiro de 2014O documento que é oferecido em cópia como prova no processo pode ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento, em sua sessão desta terça-feira (4), a agravo de instrumento interposto por uma empresa que buscava que seu recurso fosse processado.
+ Postagens
-
Receita Federal divulga balanço final da Declaração do IR pessoa física
02/05/2014 -
Módulo simplificado do eSocial para o segurado especial aguarda regulamentação
02/05/2014 -
Instrução Normativa 23 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
02/05/2014 -
Vence dia 7 de maio de 2014 o prazo para recolhimento
02/05/2014 -
Decreto 40.664 de Pernambuco ajusta regras substituição tributária nas operações com cimento
02/05/2014
