TST admite que advogado declare autenticidade de guia recursal
04 de fevereiro de 2014O documento que é oferecido em cópia como prova no processo pode ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento, em sua sessão desta terça-feira (4), a agravo de instrumento interposto por uma empresa que buscava que seu recurso fosse processado.
+ Postagens
-
MG: Portaria 1 SRF divulgou nova pauta de valores mínimos na região de Juiz de Fora e Portaria 129 SRE e revogada
14/03/2014 -
MPS esclarece enquadramento como segurado especial do pescador artesanal dispensado do Certificado de Arqueação
14/03/2014 -
Intensificam-se as Declarações Fiscais no início do ano. Veja os principais trabalhos desenvolvidos pela equipe COAD
14/03/2014 -
TRF-4ª proíbe comércio de milho transgênico no Norte e Nordeste do Brasil
14/03/2014 -
FGTS pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia
14/03/2014
