Auxílio-doença de segurada falecida deve ser pago aos seus sucessores
04 de fevereiro de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que o benefício de auxílio-doença concedido a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecida deve ser pago aos seus sucessores. O entendimento do colegiado resulta da análise de remessa oficial do processo ao TRF1 pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, que visa o reexame da sentença que determinou o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo até que ocorra a reabilitação da parte autora.
+ Postagens
-
Nomeação para cargos comissionados no Senado vai seguir critérios da Ficha Limpa
28/08/2013 -
ANS disponibiliza formulário eletrônico de cadastro das Ouvidorias
28/08/2013 -
CAS examina regulamentação do contrato de experiência para empregado doméstico
28/08/2013 -
Delação anônima pode legitimar persecução penal
28/08/2013 -
Governo vai estudar tributação de empresas que fornecem conteúdo pela internet
28/08/2013
