Auxílio-doença de segurada falecida deve ser pago aos seus sucessores
04 de fevereiro de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que o benefício de auxílio-doença concedido a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecida deve ser pago aos seus sucessores. O entendimento do colegiado resulta da análise de remessa oficial do processo ao TRF1 pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, que visa o reexame da sentença que determinou o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo até que ocorra a reabilitação da parte autora.
+ Postagens
-
Lei 6.478 de Natal dispôs sobre a segurança em eventos de grande concentração pública
15/07/2014 -
Ato Normativo 8 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
15/07/2014 -
Decreto 40.888 de Pernambuco alterou a sistemática crédito presumido para empresa prestadora de serviço de telecomunicação
15/07/2014 -
Portaria 165 SEFAZ de Mato Grosso alterou os procedimentos para compensação ou restituição de débitos
15/07/2014 -
Decreto 13.998 e 13.999 de Mato Grosso do Sul introduziram alterações na legislação do ICMS
15/07/2014
