Auxílio-doença de segurada falecida deve ser pago aos seus sucessores
04 de fevereiro de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que o benefício de auxílio-doença concedido a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecida deve ser pago aos seus sucessores. O entendimento do colegiado resulta da análise de remessa oficial do processo ao TRF1 pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, que visa o reexame da sentença que determinou o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo até que ocorra a reabilitação da parte autora.
+ Postagens
-
Período de licença por doença em pessoa da família pode ser contado como de efetivo exercício
30/06/2014 -
OAB-SP repudia uso de força desnecessária contra advogado
30/06/2014 -
Comunicado 11 CAT aprova a agenda tributária de julho do Estado de São Paulo
30/06/2014 -
São Paulo publica Portaria 83 CAT com valores da substituição tributária de refrigerantes
30/06/2014 -
Portaria 82 de São Paulo aprova valores do ICMS-ST para cerveja e chope
30/06/2014
