Auxílio-doença de segurada falecida deve ser pago aos seus sucessores
04 de fevereiro de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que o benefício de auxílio-doença concedido a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecida deve ser pago aos seus sucessores. O entendimento do colegiado resulta da análise de remessa oficial do processo ao TRF1 pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, que visa o reexame da sentença que determinou o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo até que ocorra a reabilitação da parte autora.
+ Postagens
-
Anulada ação penal que resultou em dupla condenação pelo mesmo crime
26/06/2014 -
Filhos menores devem ser indenizados por morte do pai por afogamento
26/06/2014 -
Planos de saúde terão 30 dias para melhora das condições de prestação de serviços
26/06/2014 -
Proposta obriga empresa a reduzir causa de insalubridade no trabalho
26/06/2014 -
Proteção ao patrimônio público e social como uma das diretrizes da ação civil pública
26/06/2014
