Auxílio-doença de segurada falecida deve ser pago aos seus sucessores
04 de fevereiro de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que o benefício de auxílio-doença concedido a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecida deve ser pago aos seus sucessores. O entendimento do colegiado resulta da análise de remessa oficial do processo ao TRF1 pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, que visa o reexame da sentença que determinou o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo até que ocorra a reabilitação da parte autora.
+ Postagens
-
Empresa é condenada por tentar obstruir recebimento de benefício previdenciário
13/03/2014 -
Instrução Normativa 6 SAT de Goiás divulgou a pauta de valores para gado bovino e bubalino
13/03/2014 -
BA: Instrução Normativa 12 SAT divulga pauta fiscal do café
13/03/2014 -
Portaria 7 SRE de Alagoas divulga valores do ICMS da farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para o cálculo do incentivo fiscal
13/03/2014 -
Portaria 25 SEFAZ de Mato Grosso declara a revogação de diversas Portarias
13/03/2014
