Auxílio-doença de segurada falecida deve ser pago aos seus sucessores
04 de fevereiro de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que o benefício de auxílio-doença concedido a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecida deve ser pago aos seus sucessores. O entendimento do colegiado resulta da análise de remessa oficial do processo ao TRF1 pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, que visa o reexame da sentença que determinou o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo até que ocorra a reabilitação da parte autora.
+ Postagens
-
Indústria é condenada por objeto estranho em garrafa de refrigerante
04/11/2013 -
Veja os benefícios obtidos com a reabertura do parcelamento da Lei 11.941/2009
04/11/2013 -
Sefaz é proibida de cobrar ICMS por deslocamento físico de bens de empresa
04/11/2013 -
TRT é incompetente para julgar bloqueio do seguro-desemprego pela DRT
04/11/2013 -
Bancada feminina discute mudanças em pensão alimentícia no novo CPC
04/11/2013
