Auxílio-doença de segurada falecida deve ser pago aos seus sucessores
04 de fevereiro de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que o benefício de auxílio-doença concedido a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecida deve ser pago aos seus sucessores. O entendimento do colegiado resulta da análise de remessa oficial do processo ao TRF1 pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, que visa o reexame da sentença que determinou o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo até que ocorra a reabilitação da parte autora.
+ Postagens
-
Governo do RJ concede isenção do ICMS nas operações realizadas na Feira da Providência
04/11/2013 -
Lei 12.865/13: Parcelamento da Lei 11.941/09, ao ser reaberto, prevê diversos benefícios
04/11/2013 -
Lei 12.865/13, que reabriu o parcelamento previsto na Lei 11.941/09, traz diversos benefícios
04/11/2013 -
STF mantém exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples
01/11/2013 -
STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago
01/11/2013
