TJ-SP torna opcional uso de terno e gravata no período até 21/3
04 de fevereiro de 2014Em atendimento à solicitação de grande número de advogados, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, por meio do Comunicado nº 19/2014, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (4/2), tornou opcional do uso de terno e gravata no exercício profissional, nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça. A obrigatoriedade de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, no entanto, fica mantida para ambos os sexos, sendo indispensável para os homens o uso de calça e camisa social. A liberação do paletó e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância.
+ Postagens
-
Obrigatoriedade de suspensão de obra que prejudica o meio ambiente
23/08/2013 -
Juros compensatórios incidem em desapropriação indireta
23/08/2013 -
Hereditariedade da licença de táxi deve ser aprovada em comissão mista
23/08/2013 -
Veja como calcular a CPP devida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional
23/08/2013 -
Fisioterapeuta receberá adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos
22/08/2013