TJ-SP torna opcional uso de terno e gravata no período até 21/3
04 de fevereiro de 2014Em atendimento à solicitação de grande número de advogados, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, por meio do Comunicado nº 19/2014, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (4/2), tornou opcional do uso de terno e gravata no exercício profissional, nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça. A obrigatoriedade de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, no entanto, fica mantida para ambos os sexos, sendo indispensável para os homens o uso de calça e camisa social. A liberação do paletó e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância.
+ Postagens
-
Confirmada indenização de R$ 30 mil a cortador de cana
02/08/2013 -
Alterados dispositivos da Resolução 278 INSS/2013
02/08/2013 -
Prorrogada a vigência das Medidas Provisórias 619 e 620/2013
02/08/2013 -
Sancionada sem vetos lei que garante atendimento a vítimas de violência sexual
02/08/2013 -
Caso Pet 4 Patas: testemunha de defesa reconhece réu agredindo animais em vídeo
02/08/2013